Aposentadoria para Brasileiros no Exterior

Descubra como você pode receber sua aposentadoria pelo INSS morando no exterior ou até mesmo receber 02 aposentadorias.

Viver em outro país não significa abandonar suas contribuições e anos trabalhados no Brasil!

O que é o Acordo Previdenciário para concessão de aposentadoria de brasileiros no exterior?

São acordos bilaterais que tem como objetivo garantir a continuidade dos benefícios previdenciários, ou seja, asseguram que os períodos de contribuição feitos em diferentes países possam ser somados para o cumprimento de requisitos de concessão de benefícios.  

Já imaginou mudar de país e ter a possibilidade de receber 02  aposentadorias?

Ao residir no exterior, é possível que a incerteza em relação ao futuro previdenciário gere preocupações. No entanto, há uma solução para superar esse dilema. O brasileiro que mora no exterior, pode se planejar para continuar a contribuir no Brasil e ter direito a 02 aposentadorias de forma integral.

O Brasil dispõe de acordos e tratados internacionais com diversos países, abrindo as portas para uma realidade fascinante.

Existe a oportunidade de acumular benefícios previdenciários de dois sistemas diferentes. Isso significa que, ao mudar para o exterior, você não precisa abrir mão da sua aposentadoria brasileira. Pelo contrário, pode continuar recebendo ambos os benefícios.

No entanto, cada país parceiro pode ter regras distintas, exigindo atenção aos detalhes. Alguns tratados, por exemplo, podem requerer um tempo mínimo de contribuição no país de residência para viabilizar a acumulação integral dos benefícios.

Confira a lista de países em que essa possibilidade é real:

Alemanha; Áustria; Bélgica; Cabo Verde; Canadá e Quebec; Chile; Coreia do Sul; Espanha; Estados Unidos da América; França; Grécia; Israel; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; Suíça.

O acordo previdenciário para concessão de aposentadoria de brasileiros no exterior é para você que:

 Reside em algum dos países listados anteriormente.
– Escolheu viver no exterior e contribuía para o INSS durante sua carreira profissional no Brasil e deseja garantir seus direitos previdenciários mesmo residindo fora do país.
– É aposentado e reside no exterior e deseja otimizar seus benefícios previdenciários.
– Está em transição para viver no exterior, planejando sua aposentadoria em um novo país e desejando entender como pode otimizar seus benefícios do INSS nessa nova fase da vida.
– Procura orientação especializada visando uma transição tranquila e eficiente para uma aposentadoria no exterior.

O que nossos clientes falam

Quais as vantagens do acordo previdenciário para concessão de aposentadoria de brasileiros no exterior?

O acordo previdenciário para concessão de aposentadoria de brasileiros no exterior oferece várias vantagens significativas, proporcionando uma transição suave e benefícios substanciais. Aqui estão algumas das principais vantagens:

Reconhecimento das contribuições previdenciárias feitas no exterior, permitindo que esses períodos sejam contabilizados no cálculo da aposentadoria no Brasil.

Previne a possibilidade de dupla tributação sobre os benefícios previdenciários, assegurando que os beneficiários não sejam sobrecarregados com impostos tanto no país de residência quanto no Brasil.

Protege os direitos previdenciários adquiridos pelos brasileiros no exterior, garantindo que os anos de contribuição sejam considerados no cálculo do benefício, mesmo que tenham sido realizados fora do Brasil.

Possibilidade de receber benefícios em ambos os países: permite que os beneficiários recebam benefícios de aposentadoria tanto no Brasil quanto no país de residência, oferecendo uma fonte adicional de renda.

Quem é a advogada especialista?

A advogada especialista em Direito Previdenciário é Rhayza Berlanza. Sua dedicação à formação ocorreu em instituições de prestígio, incluindo:

Nosso objetivo é assegurar que você receba, de maneira justa e completa, o valor que merece pela sua contribuição ao sistema previdenciário, mesmo residindo no exterior.

CNPJ: 47.261.808/0001-96 
REGISTRO OAB/RJ: 010.570/2022
ENDEREÇO: Av. das Américas, no 17.701, Salas 203/204, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ,CEP. 22790-703.

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